O Conselho Tutelar é o órgão competente para atender crianças, adolescentes e jovens, de acordo com a excepcionalidade do ECA, e não é serviço nem executa os serviços. O Conselho Tutelar REQUISITA os serviços aplicando as medidas em conformidade com os art. 98 e 101 do ECA.
MISSÃO:
Representar a sociedade e garantir que todas as crianças e adolescentes tenham seus direitos atendidos e respeitados com absoluta prioridade, conforme o art. 4º do ECA, contra qualquer ação ou omissão do Estado, dos pais e/ou responsáveis ou em razão da própria conduta da criança e do adolescente.
VISÃO:
Atuar em colegiado na aplicação de medidas conforme prevê o art. 136 do ECA, salientando que este órgão não é órgão de urgência e emergência.
VALORES:
- Atender todos os munícipes de forma digna e honrada;
- Ouvir e olhar com atenção todos os casos e aplicar a (s) medida (s) necessária (s) pertinentes a cada situação apresentada;
- Prestar orientação devida e não agir na ilegalidade ou por interesse próprio;
- Reconhecer e tratar toda criança e adolescente como sujeitos de direitos e proporcionar-lhes um atendimento com diálogo franco, respeitoso e cordial;
- Guardar sigilo das informações e manter um caráter ilibado ante a sociedade;
- Ser prestativo, ordeiro, cordial para com todos e em todos os atendimentos;